Caro parceiro,
No seguimento das recentes alterações fiscais promovidas pelo Orçamento de Estado (OE) 2024, mais concretamente a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, no qual a verba 2.37 passou a ter a seguinte redação:
«2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.»
Face ao exposto e de acordo com a informação atualmente disponível, os equipamentos abaixo listados passam assim a beneficiar de IVA à taxa reduzida (6%), a saber:
• Ar Condicionado;
• Bombas de Calor (AQS e Climatização);
• Sistemas Solares Térmicos;
Quando adquirido isoladamente:
- Painéis Solares Térmicos;
- Estruturas Painéis Solares Térmicos;
• Sistemas Solares Fotovoltaicos;
Quando adquirido isoladamente:
- Painéis Solares Fotovoltaicos;
- Estruturas Painéis Solares Fotovoltaicos;
- Inversores;
- Baterias;
• Biomassa (De acordo com enquadramento legal anterior);
Mais se acrescenta que se aguarda por esclarecimentos detalhados por parte da Autoridade Tributária (AT), no sentido de avaliar o enquadramento aplicável a outros acessórios e complementos, nomeadamente quando vendidos em separado.
Disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.
Obrigado